A Instituição
Grupo Empresarial
Politica de Mensalidades
Diferenciais
Localização
Downloads
Downloads
Imprensa
Biblioteca On-line

Cursos de Graduação (4 anos)
Cursos de Tecnologia (2 anos e 6 meses)
Cursos de Extensão

Jornada de Tecnologia e Cultura
FGP Ponto Cultura
Inclusão Digital
Radar Impresso e Online
Radar Impresso e Online
Baú de Memórias

Prouni
Fies
Escola Da Família
Convênio Empresarial FGP

Trabalhe Conosco
Fale Conosco

Acessar o Setor do Aluno


Pederneiras - 6 DE SETEMBRO DE 2010
 
Untitled Document
FIES (http://www.mec.gov.br/fies)
(selecione uma opção para maiores informações)

- O que é o Fies?

- Como concorrer?

- Quem pode participar?

- O que é exigido?

- Que renda devo ter?

- Quais são as obrigações?

- É possível desistir?

- Cursos participantes



Mais informações no site do programa: http://www.mec.gov.br/fies


- O que é o Fies?

O Fies (Programa de Financiamento Estudantil) é um programa de financiamento governamental destinado aos estudantes universitários que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições particulares credenciadas pelo MEC (Ministério da Educação).

Criado em 1999 para substituir o Creduc (Crédito Educativo), o Fies já soma 218 mil estudantes beneficiados até dezembro de 2004, com uma aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhão.

Os beneficiados são escolhidos com base em critérios sócio-econômicos e pode ter a mensalidade de sua faculdade custeada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em até 70% de seu valor.

O valor financiado - acrescido de juros - deverá ser restituído pelo estudante somente após a conclusão de sua graduação, em prazo que varia de acordo com a duração do curso. No caso de um curso de quatro anos, por exemplo, o estudante terá até seis anos para saldar sua dívida -sempre a partir da obtenção do diploma.

[voltar ao topo]


- Como concorrer?

O estudante universitário que deseja obter o financiamento governamental de suas mensalidades escolares tem que, em primeiro lugar, saber se a sua universidade está credenciada ao Fies. Clique aqui para saber quais são as instituições que participam do programa.

Caso a instituição de ensino esteja inscrita, o próximo passo é requerer o financiamento e preencher a ficha de inscrição no site do programa.

A partir daí, o Fies usará um critério sócio-econômico para selecionar os estudantes que gozarão do benefício.

[voltar ao topo]


- Quem pode participar?

Para ser aceito no Fies, o estudante precisa atender alguns pré-requisitos estipulados pelo MEC (Ministério da Educação). Ele deve ser brasileiro e estar matriculado em um curso avaliado positivamente pelo governo.

Até a efetiva implementação do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), é considerado curso com avaliação positiva aquele que não tenha obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três últimas avaliações realizadas pelo Provão.

Os cursos novos, ainda não submetidos a processo de reconhecimento e aqueles não avaliados pelo Provão poderão ser habilitados para a concessão de financiamento.

[voltar ao topo]


- O que é exigido?

O estudante que quer obter o financiamento de suas mensalidades pelo programa do Fies deve possuir um CPF próprio. Não é permitida a utilização do documento do responsável legal (pai ou mãe).

Já a exigência de um fiador não existe mais. O Ministério Público do Rio de Janeiro conseguiu a suspensão do condição para o estudante candidatar-se ao Fies.

Assim que assinar o contrato do Fies junto à CEF (Caixa Econômica Federal), o estudante deverá pagar à instituição de ensino apenas a parcela do valor da mensalidade não financiada.

Se o valor da mensalidade for de R$ 400, por exemplo, e o estudante contratado optar pelo percentual de 70% para financiamento, ele deverá pagar apenas R$ 120 à instituição de ensino. Os R$ 120 representam a parte da mensalidade que não foi financiada (30% de R$ 400).

A restituição dos valores já pagos à instituição de ensino, dentro do percentual de financiamento, deve ser negociada entre os estudantes e as instituições, após a assinatura do contrato.

A taxa de juros é determinada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Para os contratos assinados no semestre a ser determinado, a taxa de juros será de 9% ao ano ou 0,72073% ao mês, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

. Amortização/Pagamentos

A amortização da dívida do estudante junto ao Fies é feita em três etapas:
- Durante a utilização do financiamento (período de estudos), o universitário pagará, a cada três meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50;
- Nos doze primeiros meses após a obtenção do diploma, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre da graduação. Essa etapa poderá ser antecipada por iniciativa do universitário.
- O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela Tabela Price.

. Exemplo de Financiamento

Mensalidade: R$ 400,00:
Duração regular do curso: 4 anos
Percentual financiado(máximo): 70%
Valor financiado: R$ 280,00
Valor pago pelo estudante à IES: R$ 120,00
Taxa de juros hipotética: 9% ao ano ou 0,72% ao mês
Total do financiamento em quatro anos: R$ 13.440,00
Pagamento de juros (primeiro trimestre financiado): R$ 12,17
Pagamento de juros (último trimestre financiado): R$ 50,00
Prestações nos 12 meses após conclusão do curso: R$ 120,00
Prazo restante de amortização: 6 anos
Prestação na fase restante de amortização: R$ 269,80
Prazo total do contrato: 11 anos

Clique aqui e Simule seu financiamento!

[voltar ao topo]


- Que renda devo ter?

De acordo com o MEC (Ministério da Educação), os fatores que favorecem a concessão do financiamento ao candidato são sua renda familiar, a moradia (conta mais se for alugada) e se algum membro da família apresentar doença grave.

Também entra na conta do MEC o fato de algum familiar estar fazendo curso pago. Quanto mais numerosa for a família do candidato, maiores são as chances de obter o financiamento.

A renda mensal bruta da família deverá ser igual ou superior a 30% do valor da mensalidade do curso em que o estudante está matriculado.

O único fator que não favorece a concessão é se o candidato já ter um diploma de ensino superior.

[voltar ao topo]


- Quais são as obrigações?

O estudante que consegue obter o financiamento do seu curso universitário pelo Fies tem que cumprir algumas obrigações para continuar gozando do benefício.

Primeiramente, tem que estar regularmente matriculado no curso, não podendo afastar-se da faculdade por um período superior a um ano.

O Fies exige também que o estudante obtenha, após ingressar no programa, um bom desempenho acadêmico com, no mínimo, 75% de aprovação nas disciplinas cursadas.

Durante o período de financiamento, o fiador e seu cônjuge (marido ou mulher) não podem apresentar qualquer restrição cadastral, havendo o risco de rescisão de contrato.

Além disso, o estudante tem que estar em dia com as parcelas trimestrais de juros e comparecer no período determinado pelo MEC para assinar a renovação do contrato.

[voltar ao topo]


- É possível desistir?

. O que acontece em caso de desistência ou mudança de faculdade?

O Fies permite que o estudante beneficiado mude de curso uma única vez, desde que não tenha assinado o contrato há 18 meses. O curso de destino deve estar inscrito no Fies. O prazo máximo de financiamento passa a ser o período remanescente para a conclusão do novo curso.

O estudante poderá solicitar o encerramento da utilização do financiamento uma vez até a conclusão do curso. Para isso, deve preencher o Requerimento de Encerramento.

. O beneficiado pelo Fies pode suspender o contrato?

O estudante pode suspender o financiamento -exceto no semestre no qual fez o requerimento do benefício- pelo prazo máximo de um ano. A suspensão deve ser feita na agência da CEF (Caixa Econômica Federal) onde foi assinado o contrato.

A suspensão só estará valendo a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à solicitação. O contrato só pode ser reativado no semestre seguinte.

. O estudante tem que participar da seleção do Fies a cada semestre?

Não. Quando o estudante consegue o financiamento de sua mensalidade junto ao Fies, é firmado um contrato válido durante todo o curso.

É necessário, entretanto, fazer um aditamento semestral ao contrato, na época da renovação da matrícula, nos períodos fixados pelas próprias instituições. O estudante deve procurar a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Fies ou a secretaria do seu curso na universidade para obter informações sobre os prazos.

A instituição de ensino superior, por sua vez, precisa fazer inscrição e renovar, a cada seis meses, o seu interesse em abrir novas vagas a estudantes que precisam do benefício.

[voltar ao topo]


- Cursos participantes

Segundo informações do MEC (Ministério da Educação), mais de 1.600 instituições de ensino superior já aderiram ao programa, desde que o financiamento estudantil foi criado.

Se levarmos em conta a divisão por regiões do país, o sudeste tem a grande maioria das instituições credenciadas. A região sul vem em segundo lugar, a nordeste em terceiro, o centro-oeste em quarto e, por fim, a região norte, na quinta posição.

A FGP está na lista oficial das instituições credenciadas do MEC, clique aqui para consultar à lista.

[voltar ao topo]

 


 

 

 








Você já caiu em algum golpe online?

Sim, em scam
Sim, em phishing
Sim, em compras virtuais
Sim, em cadastramentos
Nunca fui fraudado