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FIES (http://www.mec.gov.br/fies)
(selecione uma opção para maiores informações)
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O que é o Fies?
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Como concorrer?
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Quem pode participar?
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O que é exigido?
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Que renda devo ter?
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Quais são as obrigações?
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É possível desistir?
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Cursos participantes
Mais informações no site do programa: http://www.mec.gov.br/fies
- O que é o Fies?
O Fies (Programa de Financiamento Estudantil) é um programa de financiamento
governamental destinado aos estudantes universitários que não têm condições de
arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em
instituições particulares credenciadas pelo MEC (Ministério da Educação).
Criado em 1999 para substituir o Creduc (Crédito Educativo), o Fies já soma 218
mil estudantes beneficiados até dezembro de 2004, com uma aplicação de recursos
de R$ 1,7 bilhão.
Os beneficiados são escolhidos com base em critérios sócio-econômicos e pode ter
a mensalidade de sua faculdade custeada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em
até 70% de seu valor.
O valor financiado - acrescido de juros - deverá ser restituído pelo estudante
somente após a conclusão de sua graduação, em prazo que varia de acordo com a
duração do curso. No caso de um curso de quatro anos, por exemplo, o estudante
terá até seis anos para saldar sua dívida -sempre a partir da obtenção do
diploma.
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- Como concorrer?
O estudante universitário que deseja obter o financiamento governamental de suas
mensalidades escolares tem que, em primeiro lugar, saber se a sua universidade
está credenciada ao Fies. Clique aqui para saber quais são as instituições que
participam do programa.
Caso a instituição de ensino esteja inscrita, o próximo passo é requerer o
financiamento e preencher a ficha de inscrição no site do programa.
A partir daí, o Fies usará um critério sócio-econômico para selecionar os
estudantes que gozarão do benefício.
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- Quem pode participar?
Para ser aceito no Fies, o estudante precisa atender alguns pré-requisitos
estipulados pelo MEC (Ministério da Educação). Ele deve ser brasileiro e estar
matriculado em um curso avaliado positivamente pelo governo.
Até a efetiva implementação do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior), é considerado curso com avaliação positiva aquele que não tenha
obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três últimas avaliações realizadas
pelo Provão.
Os cursos novos, ainda não submetidos a processo de reconhecimento e aqueles não
avaliados pelo Provão poderão ser habilitados para a concessão de financiamento.
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- O que é exigido?
O estudante que quer obter o financiamento de suas mensalidades pelo programa do
Fies deve possuir um CPF próprio. Não é permitida a utilização do documento do
responsável legal (pai ou mãe).
Já a exigência de um fiador não existe mais. O Ministério Público do Rio de
Janeiro conseguiu a suspensão do condição para o estudante candidatar-se ao
Fies.
Assim que assinar o contrato do Fies junto à CEF (Caixa Econômica Federal), o
estudante deverá pagar à instituição de ensino apenas a parcela do valor da
mensalidade não financiada.
Se o valor da mensalidade for de R$ 400, por exemplo, e o estudante contratado
optar pelo percentual de 70% para financiamento, ele deverá pagar apenas R$ 120
à instituição de ensino. Os R$ 120 representam a parte da mensalidade que não
foi financiada (30% de R$ 400).
A restituição dos valores já pagos à instituição de ensino, dentro do percentual
de financiamento, deve ser negociada entre os estudantes e as instituições, após
a assinatura do contrato.
A taxa de juros é determinada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Para os
contratos assinados no semestre a ser determinado, a taxa de juros será de 9% ao
ano ou 0,72073% ao mês, permanecendo fixa por todo o período de vigência do
financiamento.
. Amortização/Pagamentos
A amortização da dívida do estudante junto ao Fies é feita em três etapas:
- Durante a utilização do financiamento (período de estudos), o universitário
pagará, a cada três meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50;
- Nos doze primeiros meses após a obtenção do diploma, o estudante pagará
prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo
FIES no último semestre da graduação. Essa etapa poderá ser antecipada por
iniciativa do universitário.
- O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de
utilização do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela Tabela
Price.
. Exemplo de Financiamento
Mensalidade: R$ 400,00:
Duração regular do curso: 4 anos
Percentual financiado(máximo): 70%
Valor financiado: R$ 280,00
Valor pago pelo estudante à IES: R$ 120,00
Taxa de juros hipotética: 9% ao ano ou 0,72% ao mês
Total do financiamento em quatro anos: R$ 13.440,00
Pagamento de juros (primeiro trimestre financiado): R$ 12,17
Pagamento de juros (último trimestre financiado): R$ 50,00
Prestações nos 12 meses após conclusão do curso: R$ 120,00
Prazo restante de amortização: 6 anos
Prestação na fase restante de amortização: R$ 269,80
Prazo total do contrato: 11 anos
Clique aqui e Simule seu financiamento!
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- Que renda devo ter?
De acordo com o MEC (Ministério da Educação), os fatores que favorecem a
concessão do financiamento ao candidato são sua renda familiar, a moradia (conta
mais se for alugada) e se algum membro da família apresentar doença grave.
Também entra na conta do MEC o fato de algum familiar estar fazendo curso pago.
Quanto mais numerosa for a família do candidato, maiores são as chances de obter
o financiamento.
A renda mensal bruta da família deverá ser igual ou superior a 30% do valor da
mensalidade do curso em que o estudante está matriculado.
O único fator que não favorece a concessão é se o candidato já ter um diploma de
ensino superior.
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- Quais são as obrigações?
O estudante que consegue obter o financiamento do seu curso universitário pelo
Fies tem que cumprir algumas obrigações para continuar gozando do benefício.
Primeiramente, tem que estar regularmente matriculado no curso, não podendo
afastar-se da faculdade por um período superior a um ano.
O Fies exige também que o estudante obtenha, após ingressar no programa, um bom
desempenho acadêmico com, no mínimo, 75% de aprovação nas disciplinas cursadas.
Durante o período de financiamento, o fiador e seu cônjuge (marido ou mulher)
não podem apresentar qualquer restrição cadastral, havendo o risco de rescisão
de contrato.
Além disso, o estudante tem que estar em dia com as parcelas trimestrais de
juros e comparecer no período determinado pelo MEC para assinar a renovação do
contrato.
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- É possível desistir?
. O que acontece em caso de desistência ou mudança de faculdade?
O Fies permite que o estudante beneficiado mude de curso uma única vez, desde
que não tenha assinado o contrato há 18 meses. O curso de destino deve estar
inscrito no Fies. O prazo máximo de financiamento passa a ser o período
remanescente para a conclusão do novo curso.
O estudante poderá solicitar o encerramento da utilização do financiamento uma
vez até a conclusão do curso. Para isso, deve preencher o Requerimento de
Encerramento.
. O beneficiado pelo Fies pode suspender o contrato?
O estudante pode suspender o financiamento -exceto no semestre no qual fez o
requerimento do benefício- pelo prazo máximo de um ano. A suspensão deve ser
feita na agência da CEF (Caixa Econômica Federal) onde foi assinado o contrato.
A suspensão só estará valendo a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à
solicitação. O contrato só pode ser reativado no semestre seguinte.
. O estudante tem que participar da seleção do Fies a cada semestre?
Não. Quando o estudante consegue o financiamento de sua mensalidade junto ao
Fies, é firmado um contrato válido durante todo o curso.
É necessário, entretanto, fazer um aditamento semestral ao contrato, na época da
renovação da matrícula, nos períodos fixados pelas próprias instituições. O
estudante deve procurar a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do
Fies ou a secretaria do seu curso na universidade para obter informações sobre
os prazos.
A instituição de ensino superior, por sua vez, precisa fazer inscrição e
renovar, a cada seis meses, o seu interesse em abrir novas vagas a estudantes
que precisam do benefício.
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- Cursos participantes
Segundo informações do MEC (Ministério da Educação), mais de 1.600 instituições
de ensino superior já aderiram ao programa, desde que o financiamento estudantil
foi criado.
Se levarmos em conta a divisão por regiões do país, o sudeste tem a grande
maioria das instituições credenciadas. A região sul vem em segundo lugar, a
nordeste em terceiro, o centro-oeste em quarto e, por fim, a região norte, na
quinta posição.
A FGP está na lista oficial das instituições credenciadas do MEC, clique aqui para consultar à lista.
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